QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E A CONSEQUÊNCIA PARA O DEVIDO PROCESSO LEGAL: UMA REVISÃO DA LITERATURA
Palavras-chave:
Cadeia de custódia, Quebra da cadeia de custódia, Perícia criminalResumo
A cadeia de custódia é um dos pontos mais sensíveis para a perícia criminal, razão pela qual ganhou contextos legais com a promulgação da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). De certa forma, ao enxergarmos a análise pericial criminal como um instrumento de auxílio na convicção do juiz, notamos que a prova técnica deve necessariamente possuir um lastro de rastreabilidade confiável, a fim de dar credibilidade e robustez às análises dela decorrentes. Nesse contexto, destaca-se a omissão do legislador quanto às consequências legais da quebra dos elos da cadeia de custódia, suscitando, em âmbito doutrinário, importantes discussões sobre o tema. Esses debates giram em torno de duas vertentes principais, as quais discutem a inadmissibilidade da prova frente à quebra de algum elo dessa cadeia, ou a possibilidade de admissão da prova, mediante a valoração da sua força probante, a depender das consequências do rompimento desses elos. Na visão destes autores, destaca-se que a classificação da quebra da cadeia de custódia como prova ilegítima e a sua consequente inadmissibilidade em âmbito processual, parece, em apertada análise, estar mais alinhada com o princípio constitucional do devido processo legal, posto que o legislador pretendeu trazer para o ambiente jurídico-legal rígidas regras quanto ao controle da produção probatória em fase inquisitiva de investigação policial, deixando de lado a análise relativista da violação da legalidade na quebra da cadeia.
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